sexta-feira, 1 de julho de 2011

Vereadores cobram debate com a população sobre Mensagem que modifica Plano Diretor


Os vereadores que assistiram à apresentação das modificações propostas ao Plano Diretor Participativo de Fortaleza (PDPFOR), objeto de Mensagem que tramita na Câmara, cobraram dos representantes do Executivo a viabilização de espaços de participação popular sobre a proposição. Segundo eles, a discussão com a sociedade civil reflete o que já fora feito à época da aprovação do Plano.
“Não há como negar a participação do povo na discussão do Plano Diretor, mas esse processo de modificações se dá sem essa participação. Esse debate que se dá aqui não supre pelo menos uma ou mais audiências para que possamos nos apropriar da matéria”, declarou João Alfredo. Walter Cavalcante (sem partido) reiterou essa opinião e sugeriu que fosse realizada audiência pública.
Carlos Mesquita (PMDB) ressaltou que a discussão com setores da sociedade só é válida quando feita com pessoas que possuam conhecimento técnico. Eliana Gomes (PCdoB) discordou e deu como exemplo o caso dos moradores do Lagamar, que exigiram a transformação da área em uma Zona Especial de Interesse Social (Zeis). O presidente da Câmara, Acrísio Sena (PT) informou que a Câmara realizará audiência para debater a Mensagem, solicitada por meio de requerimento já aprovado.
Embora concordando com os vereadores, o procurador geral do Município, Martônio Mont’Alverne, afirmou que não é possível alcançar os níveis máximos de democracia e de governabilidade ao mesmo tempo. Como meio de suprir a participação popular, segundo ele, a discussão sobre as modificações ocorre “por meio dos legítimos representantes do povo”. Respondendo à pergunta de Salmito Filho (PT), Martônio afirmou que a mensagem foi amplamente discutida no Comissão Permanente do Plano Diretor (CPPD).
O procurador esclareceu que a mensagem não é ainda uma regulamentação do Plano Diretor, mas realiza mudanças necessárias em aspectos considerados emergenciais referindo-se à legislação anterior, como a Lei de Uso e Ocupação do Solo.

Fonte: CMFOR

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